Produção diária — sentenças, decisões e despachos
Barras: produção do recorte selecionado. Linha tracejada: produtividade média no período (comparativo).
Média de produção por pessoa/dia — mês a mês
Produtividade média (sentenças + decisões + despachos por pessoa por dia trabalhado) de cada grupo.
Regra de ouro — média individual × régua da função
Média individual = (sentenças + decisões + despachos) ÷ dias com registro, por fase: quem mudou de função no meio do período aparece em duas linhas, cada uma medida contra a régua do grupo em que efetivamente trabalhou. Referência: régua da própria função — dentro de "Demais", estagiários, residentes e gerentes têm réguas separadas, porque não são comparáveis entre si. A coluna pareado compara cada mês com a régua daquele mês, evitando que quem trabalhou só em meses de ritmo baixo seja medido por uma régua diluída. A cobertura mostra em quantos dos dias úteis do período houve lançamento. Desligados, revisores, acervo extra e perfis atípicos aparecem sem comparativo.
Distribuição de processos — por categoria
Processos distribuídos à equipe a cada mês, coloridos pelas 5 categorias. Fonte: planilhas de distribuição (a partir de março/2026). Passe o mouse para o detalhamento.
Distribuído por responsável
Total de processos recebidos no período, por sigla. Cor indica o grupo. Filtre por categoria abaixo.
Distribuição por grupo
Como os processos se repartem entre Grupo A, Força-Tarefa e Demais (estagiários).
Estudo comparativo — distribuído × produzido
Para cada assessor(a): processos distribuídos (recebidos para trabalhar) × atos produzidos (sentenças + decisões + despachos) no mesmo recorte. O filtro de mês acima vale também aqui: ao escolher um mês (ex.: junho/2026), os dois lados são apurados exclusivamente naquele mês, sem acumular meses anteriores ou posteriores; em "Todos os meses", vale o período completo (mar–jul/2026). A vazão = produzido ÷ distribuído: acima de 100% resolve mais do que recebe; abaixo, acumula. Casado por nome do assessor (a sigla é da distribuição; a produção vem das planilhas individuais).
Qualidade dos dados — distribuição
Resumo mensal
Regra de ouro — uma régua para cada função
Atos (sentenças + decisões + despachos) por pessoa por dia trabalhado, período completo. Perfis de acervo distintos — a Força-Tarefa concentra decisões e despachos em volume, o Grupo A concentra sentenças, os residentes trabalham em outro ritmo — exigem réguas separadas: cada pessoa é comparada com a média de quem faz o mesmo trabalho, na fase em que o fez. Desligados e perfis atípicos ficam fora do cálculo.
Top 10 — desempenho vs régua da função
Percentual da régua da própria função (100% = na régua). Somente fases com 20+ dias de registro. Cor indica o grupo. Revisor, acervo extra, desligados e perfis atípicos ficam fora.
Home office × presencial
Produção média por pessoa/dia em cada regime, contando apenas dias úteis efetivamente trabalhados dos dois lados — o percentual não é sobre o mês, e sim sobre os dias em que houve jornada. A quebra por pessoa está na tabela ao final desta aba.
Ritmo da semana
Produção média por pessoa/dia em cada dia da semana.
Evolução mensal da equipe
Média de produção por pessoa/dia, mês a mês.
Consistência
Variação da produção diária (coeficiente de variação; menor = mais constante). 20+ dias.
Recordes
Sequência de ouro
Maior sequência de dias consecutivos de trabalho com produção acima da régua do próprio grupo.
Efetivo & movimentação
Revisão de minutas
Controle de qualidade: minutas revisadas antes do envio aos magistrados. Fora da régua de produção.
Home office × presencial — equipe completa
Uma linha por pessoa, ordenada pela diferença em home office. Médias sobre dias úteis efetivamente trabalhados em cada regime. Quem não tem dias em um dos regimes aparece com o motivo no lugar da diferença.
Qualidade dos dados — pontos de atenção
Taxa de recorribilidade do NUJUC
Percentual das sentenças do núcleo contra as quais foi interposto recurso no TJMG. Considera só as sentenças já maduras — as que tiveram tempo de ser recorridas. É este o índice de recorribilidade do programa.
PJe × eProc: o que o TJMG deixa ver
O DataJud recebe o 1º grau dos dois sistemas em dia, mas o 2º grau do eProc só chega em cargas esporádicas e incompletas — e, desde julho de 2026, é lá que as apelações do núcleo são autuadas. Por isso a taxa é lida de três fontes: registro no TJMG, marcação "RECURSO" da secretaria e trânsito em julgado no 1º grau. Processo sem nenhuma das três fica como sem informação, fora da conta.
Sentenças e recursos por mês da sentença
Taxa de recorribilidade por mês
Só os meses já maduros entram na leitura; os recentes aparecem em tom claro porque ainda estão contando recursos.
Quanto tempo o recurso demora a aparecer
Dias entre a sentença do núcleo e a autuação do recurso no tribunal — é o que define a partir de quando um mês pode ser lido.
Qual o resultado do recurso
Sobre os recursos já julgados pelo TJMG. Manutenção = não-provimento + não conhecimento do recurso.
Situação dos recursos
Julgados × ainda pendentes de julgamento no tribunal.
Classe do recurso
Classe atual do registro de 2º grau ou da turma recursal.
Tempo até o julgamento do recurso
Dias entre a autuação do recurso no TJMG e o julgamento colegiado.
Resultado por mês da sentença
Taxa de manutenção da sentença entre os recursos já julgados, pelo mês em que a sentença foi proferida.
Evolução da recorribilidade
Um mês recente sempre parece ter menos recursos que um mês antigo — não porque tenha menos, mas porque teve menos tempo de acumulá-los. Comparar meses pela taxa bruta é comparar coisas diferentes. Aqui cada mês é medido sempre no mesmo ponto da sua vida: quantos por cento das sentenças daquele mês já tinham recurso autuado aos 90, aos 180 e aos 270 dias. Só assim os meses ficam comparáveis entre si.
O corte de 180 dias subestima a recorribilidade
Comparando as mesmas coortes em dois momentos da vida delas, dá para medir quanto a taxa ainda cresce depois do corte de maturidade que o painel usa hoje.
Trimestres
Leitura mais estável que a mensal. Trimestres com menos de 150 sentenças ficam de fora — no início do núcleo eles têm poucas dezenas de casos e a taxa oscila por acaso. Em tom claro, os trimestres ainda imaturos.
Da sentença ao trânsito em julgado
O caminho completo do que sai do núcleo. Cada degrau é um subconjunto do anterior.
Quanto tempo leva cada etapa
Medianas do ciclo recursal. O tempo total sentença → acórdão é medido só nos recursos que já têm acórdão, por isso é naturalmente menor que a soma das etapas anteriores.
Estoque parado no TJMG
Recursos autuados e ainda sem julgamento, pela idade desde a autuação. É o passivo que ainda vai voltar como acórdão.
Câmaras × Turma Recursal
A turma recursal dos juizados e as câmaras cíveis não mantêm nossas sentenças na mesma proporção.
Por classe de recurso
Volume e taxa de manutenção por tipo de recurso autuado.
Precisão dos números
Toda taxa medida sobre uma amostra tem margem. Estas são as margens de erro (95% de confiança) dos dois índices principais, e o quanto o volume recursal se concentra em poucas comarcas.
Recursos julgados, um a um
Cada linha é um recurso já julgado pelo TJMG: o número do processo, a data do julgamento colegiado, a sigla de quem assinou a minuta da sentença, o resultado e o órgão julgador (câmara ou turma recursal), conforme os movimentos registrados na API pública do DataJud/CNJ. O órgão exibido é o do registro atual — recursos que subiram para recurso especial aparecem sob a vice-presidência, e não sob a câmara que julgou a apelação; o nome completo fica no tooltip da célula. A sigla só aparece quando a sentença consta das planilhas de produção da assessoria — parte do universo vem apenas do controle de devolução da secretaria, que não registra o autor da minuta. Este quadro é consulta processual: serve para localizar o acórdão de um caso, não para comparar pessoas.
Recorribilidade por comarca
Comarcas com 20 sentenças ou mais, ordenadas pela proporção de sentenças recorridas.
Comarcas em números
Como cada câmara decide
Órgãos julgadores com 10 recursos ou mais, pela taxa de manutenção da nossa sentença. Órgãos com poucos julgados aparecem no fim e devem ser lidos com reserva.
Câmaras em números
Contraprova: planilha da secretaria × TJMG
A secretaria marca "RECURSO" no motivo da devolução. O DataJud diz se o recurso foi mesmo autuado no tribunal. As duas medidas não são a mesma coisa — este quadro mostra o quanto elas concordam.
Quando "sem registro no TJMG" pode ser lido como "sem recurso"
Mês a mês e por sistema: de tudo que a secretaria marcou RECURSO, quanto o DataJud confirmou. Onde confirma quase tudo, a ausência de registro é informação; onde não confirma, é só ausência de carga — e o processo sem planilha e sem trânsito fica como "sem informação".
Como este número é apurado
O que este painel não sabe
Padrão de julgamento do Núcleo: teses consolidadas por tema, com panorama quantitativo das sentenças lidas por inteiro. O documento tem menu, busca e alternador de tema próprios — role dentro dele. Fonte: rotina quinzenal de auditoria dos julgados (dias 1 e 15), última gravação em 11/09/2026.
Teletrabalho e Inteligência Artificial: como trabalhamos no Núcleo
Núcleo de Justiça 4.0 — 1ª Instância · TJMG
Diretrizes internas da equipe de assessoria — o combinado sobre os dias de trabalho remoto e a camada obrigatória de verificação das minutas elaboradas com IA (Agente Sentinela).
Este documento registra, de forma direta, como o Núcleo funciona em dois pontos que afetam o dia a dia de toda a equipe: os dias de teletrabalho e o uso de inteligência artificial na produção de minutas. Não é uma portaria — é o nosso combinado interno, construído sobre as normas do CNJ e do TJMG que se aplicam a todos nós.
De onde partimos
- O teletrabalho no Judiciário é regulado pela Resolução CNJ nº 227/2016 (com as alterações das Resoluções nº 298/2019, nº 371/2021, nº 481/2022 e nº 511/2023). Ela deixa claro que o regime é facultativo, a critério do gestor da unidade — não é direito do servidor.
- No TJMG, a matéria é disciplinada pela Resolução do Órgão Especial nº 973/2021 e pela Portaria da Presidência nº 5.481/2022. A norma mineira exige do teletrabalhador produtividade superior à do trabalho presencial.
- O uso de IA no Judiciário é regido pela Resolução CNJ nº 615/2025 (alterada pela Resolução nº 674/2026), que admite modelos de linguagem como ferramenta de apoio ao trabalho de magistrados e servidores, mas exige supervisão humana efetiva sobre tudo o que a IA produz.
- O Núcleo produz um volume expressivo de decisões e sentenças por dia, com uso intensivo de IA. Volume alto + IA sem verificação = risco institucional. Por isso existe o Sentinela — e por isso o seu uso não é opcional.
O home office é uma modalidade de organização do trabalho voltada a atender às necessidades da unidade. A contrapartida da flexibilidade é dupla: disponibilidade total durante o expediente e produção maior do que a presencial.
O que está combinado
A equipe de assessoria pode trabalhar remotamente até 2 dias por semana, em escala aprovada pela coordenação. A escala é montada para que a unidade nunca fique desguarnecida presencialmente e para respeitar os limites de presencialidade fixados pelo CNJ e pelo TJMG — por isso, os dias de cada um podem ser redistribuídos quando necessário.
A estrutura para trabalhar de casa — internet, equipamento, espaço adequado — é responsabilidade de cada servidor, sem custo para o Tribunal.
Res. CNJ 227/2016, arts. 1º e 9º · Res. OE/TJMG 973/2021, art. 28Teletrabalho é concessão — não direito
Este ponto precisa ficar claro desde o início: o teletrabalho é uma concessão de gestão, e pode ser revogado, suspenso ou reduzido a qualquer tempo, por decisão da coordenação — seja por conveniência do serviço, por necessidade de reforço presencial ou por descumprimento do que está combinado aqui.
Revogação não é punição. É apenas o retorno à regra geral, que é o trabalho presencial.
Res. CNJ 227/2016, arts. 4º e 16 · Res. OE/TJMG 973/2021, art. 18No expediente, disponibilidade é integral
Trabalhar de casa não muda o horário de expediente nem o grau de disponibilidade. No dia de teletrabalho, espera-se de cada servidor:
- Canais oficiais ativos e monitorados o tempo todo — e-mail institucional, Teams e telefone atualizado —, com resposta célere a mensagens e chamadas;
- Participação em calls, reuniões e alinhamentos convocados pela coordenação ou pelos magistrados do Núcleo, com câmera e áudio funcionais;
- Atendimento às demandas de trabalho com a mesma prontidão do regime presencial;
- Comparecimento presencial à unidade sempre que convocado, no prazo indicado pela coordenação.
Indisponibilidade injustificada durante o expediente — mesmo pontual — é descumprimento do regime e pesa na decisão de manter ou não a concessão.
Res. CNJ 227/2016, art. 9º — deveres do teletrabalhadorNos dias remotos, a produção é maior
A produtividade nos dias de teletrabalho deve ser acrescida em relação à presencial. A referência mínima é a da norma do próprio TJMG: produtividade mensal pelo menos 20% superior à média aplicável ao trabalho presencial — sem prejuízo de metas específicas do plano de trabalho de cada um.
A coordenação acompanha a produção pelos registros de minutas do Núcleo, mês a mês. Meta não atingida de forma reiterada leva ao desligamento do regime remoto.
Res. CNJ 227/2016, art. 6º, § 2º · Res. OE/TJMG 973/2021, arts. 16 e 17Toda IA generativa pode errar — inventar precedente, trocar dispositivo legal, distorcer fato do processo. Isso não é defeito eventual: é característica do funcionamento probabilístico desses modelos. O Sentinela é a defesa técnica do Núcleo. O olho humano é a defesa final.
A regra central: usou IA, passa pelo Sentinela
Se qualquer ferramenta de IA foi usada na elaboração da minuta — em qualquer etapa, em qualquer medida —, a minuta obrigatoriamente passa pelo Agente Sentinela antes de ir ao gabinete para assinatura. Não é sugestão, não é boa prática opcional: é condição para o envio.
A regra vale para sentenças, decisões, despachos e qualquer outro ato minutado com auxílio de IA, seja qual for a plataforma usada.
Res. CNJ 615/2025, arts. 3º e 19 — supervisão humana e uso responsável de IA generativaOnde encontrar e como criar o seu Sentinela
O Núcleo disponibiliza o agente para as duas plataformas em uso na equipe — ChatGPT (GPT personalizado) e Gemini (Gem). A configuração é simples, feita uma única vez, e as instruções de criação são idênticas para as duas plataformas.
Pasta no Google Drive — Sentinela para ChatGPT
Pasta no Google Drive — Sentinela para Gemini
Só para quem usa Gemini: duas configurações obrigatórias
A IA erra — e isso é normal
Trabalhamos com uma premissa realista: modelos de IA cometem erros e alucinações. Citam julgados que não existem, atribuem teses ao tribunal errado, indicam o inciso errado do dispositivo certo. Isso decorre da natureza do processamento desses modelos — não de falha de quem os opera.
Consequência prática: nenhum resultado gerado por IA, nem mesmo um aprovado pelo Sentinela, dispensa a leitura humana completa.
Res. CNJ 615/2025 — supervisão humana efetiva sobre conteúdo gerado por IAA principal camada de correção ainda é o olho humano. A assessora lê a minuta inteira, com atenção, antes de enviá-la — e não confia integralmente na IA. Nunca.
O caminho de toda minuta feita com IA
Estas diretrizes valem para toda a equipe de assessoria a partir da sua divulgação. Dúvidas, casos não previstos e sugestões de ajuste devem ser levados diretamente à coordenação — este é um documento vivo, que será revisado sempre que as normas do CNJ ou do TJMG mudarem, ou quando a prática do Núcleo mostrar que algo precisa melhorar.
Núcleo de Justiça 4.0 — 1ª Instância Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Bases: Res. CNJ 227/2016 · Res. CNJ 615/2025 · Res. OE/TJMG 973/2021 · Portaria 5.481/2022
Reunião e orientações à equipe
Núcleo de Justiça 4.0 — 1ª Instância · TJMG · Reunião de 19/08/2026
Pontos discutidos e orientações estabelecidas, com foco no alinhamento e uniformização das análises do Núcleo.
Devoluções
As devoluções de processos e os respectivos bilhetes devem ser compreendidos como feedbacks.
Minutas
A fundamentação deve estar vinculada aos elementos efetivamente existentes nos autos. Antes do envio, conferir partes, pedidos, eventos, documentos, dados da contratação e jurisprudências citadas, evitando parágrafos genéricos/repetitivos ou referências a elementos que não constem nos autos.
Uso de inteligência artificial
As ferramentas servem como apoio à elaboração, mas o conteúdo produzido deve ser revisto integralmente. A conferência humana continua necessária para identificar omissões, dados incorretos e trechos desconectados do processo.
1. Orientações gerais
- No eproc, quando a Defensoria Pública estiver pela parte autora, lembrar de dobrar o prazo no agendamento, antes da edição da minuta;
- Evitar o envio de despachos e decisões "picadas". Analisar tudo o que tiver que analisar já no primeiro despacho: documentos faltantes, análise da inicial quanto a eventual emenda e a existência de litispendência ou coisa julgada;
- Nos casos de deferimento de tutela de urgência para suspensão de descontos de empréstimo consignado, determinar apenas à instituição financeira o cumprimento. Retirar o parágrafo que determina ao INSS o cumprimento e dá força de ofício à decisão — exclusão já providenciada no modelo incluído no eproc.
2. Golpe
A regra é indeferir a tutela nos casos em que a parte alega que seguiu orientações dos fraudadores. Contudo, deve-se analisar caso a caso, conforme as provas juntadas nos processos.
3. Negativação indevida
Se a parte autora juntou consulta de balcão incompleta ou não juntou, não é para determinar emenda à inicial para juntada. Trata-se de ônus do autor.
4. Ação declaratória de inexistência de contrato e revisional
A parte autora tem que juntar prova mínima da existência da relação jurídica entre as partes. Nos casos da declaratória de inexistência, caso o autor não tenha juntado o hiscon, intimar para apresentar. Contudo, isso não será motivo para extinção do processo.
5. Contratos envolvendo menores
Lembrar de verificar se o MP está cadastrado no eproc — realizar o cadastramento no campo "informações adicionais" da capa dos autos, trocando o "não" pelo "sim" em "Vista Ministério Público".
6. Alteração de parágrafo do modelo de litispendência e conexão
- "Registro que não há identidade da causa de pedir e do pedido entre este feito e as ações de nº […] a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência, eis que possuem como objeto contratos distintos";
- Atentar ao novo modelo de sentença de extinção em razão da ausência de juntada de procuração com assinatura válida — nos casos de constatação de invalidade da assinatura digital submetida a conferência no gov.br.
1 e 3. Ações revisionais e inexistência de relação jurídica — empréstimos
Ausência do contrato ou histórico de empréstimos.
Fluxo a ser amadurecido: a possibilidade de emenda à petição inicial para apresentar a documentação será discutida com a Força-Tarefa antes da definição de um procedimento uniforme.
Histórico do INSS: foi mencionada decisão do TJMG que cassou pronunciamento do Núcleo baseado na exigência do histórico de empréstimos do INSS como documento essencial, sob o entendimento de que ele não seria indispensável ao julgamento da ação.
Ponto de reflexão: debate se a falta de juntada, após a intimação, poderia resultar em extinção sem resolução do mérito. O ponto exige reflexão, inclusive para distinguir documento essencial de início de prova do fato constitutivo do direito alegado.
IRDR nº 91/TJMG: a controvérsia relacionada à prévia tentativa administrativa de obtenção do documento está pendente de julgamento. Até a definição do tema, a questão permanece em aberto.
Providência subsidiária: quando o documento for necessário à análise, poderá ser avaliada a conversão do julgamento em diligência, com a intimação do autor para apresentá-lo.
Prova mínima: ainda que o autor não disponha do contrato ou do histórico completo, incumbe-lhe apresentar elementos mínimos sobre a contratação questionada. O extrato que demonstre o desconto foi apontado como suficiente para essa finalidade.
2. Negativação indevida
Prova mínima da negativação: conforme alinhamento com a Força-Tarefa, incumbe ao autor apresentar elemento mínimo que demonstre a efetiva inscrição de seu nome nos cadastros do SPC/Serasa.
Comprovantes incompletos: prints parciais do Serasa Limpa Nome ou de outras telas que não permitam confirmar a negativação são insuficientes para o cumprimento desse ônus.
Negativações preexistentes: se o réu alegar a existência de inscrições anteriores para afastar o dano moral, caberá a ele apresentar a respectiva prova. Se houver impugnação da autenticidade do documento apresentado pelo autor, este poderá suprir a falta.
4. Contratos envolvendo menores
Fluxo de conferência: a Força-Tarefa foi orientada a verificar o cadastramento e a prévia intimação do Ministério Público.
Intervenção tardia do MP: se o processo chegar à fase de sentença ou saneamento sem a intimação, o julgamento deverá ser convertido em diligência. A intimação deve ser realizada antes da decisão, ainda que tardiamente, para evitar nulidades.
Dupla conferência: a regularidade do cadastro e da intimação deve ser verificada novamente antes do envio do processo para decisão.
Declínio de atribuição pelo MP: se o Ministério Público intimado informar que não possui atribuição, a secretaria pratica ato ordinatório para renovar a intimação e corrigir o encaminhamento. Na ausência desse ato, deverá ser utilizado o modelo de despacho encaminhado pela Laís no grupo da equipe.
5. Contratos com analfabeto / prova pericial
Concentração das nomeações: ficou definido que as nomeações serão concentradas no escritório dos peritos André e Gustavo Valadão. Poderá, também, ser nomeada a perita indicada pelo Mateus.
Tema 1.061/STJ: nos casos em que o pedido for julgado improcedente apesar do requerimento de prova grafotécnica ou de documentoscopia digital, para reduzir a oposição de ED por ausência de enfrentamento do Tema 1.061/STJ, deverá ser utilizado o parágrafo modelo que esclarece que a impugnação da autenticidade não pode ser genérica.
6. Golpes e movimentações atípicas
Aferição da atipicidade: não há um padrão uniforme. A análise deve considerar o perfil transacional, o período de comparação, a sequência das operações, os valores envolvidos, o canal utilizado e o contexto em que ocorreram.
Prova produzida pelo banco: uso de cartão, senha ou biometria constitui elemento relevante, mas não encerra a análise. Devem ser considerados outros elementos, como o registro de log, o dispositivo ou terminal de autoatendimento utilizado, a coerência dos registros apresentados, se reverteu em proveito da parte (benefício auferido) e os contornos da contratação.
- Prints de sistema não devem ser descartados sob alegação abstrata de manipulação. Atenção específica aos casos de descontos em conta-corrente, como os relacionados ao produto Itaú/Combinaqui;
- Para trazer robustez à fundamentação, consignar que, além de se tratar apenas de print, não restou demonstrada a manifestação da vontade do consumidor; a informação prestada foi insuficiente; e que as condições do negócio não foram delimitadas.
Documentação insuficiente: quando a documentação for ruim, poderá ser reconhecida a procedência do pedido sem dano moral. Se não houver nenhuma informação do que foi contratado, incluir fundamentação específica sobre a violação do dever de informação.
Contratações em caixa eletrônico: a apresentação de extrato completo, com data da contratação, valor das parcelas, encargos e registros de utilização de chip e senha, foi considerada suficiente para demonstrar a contratação.
Títulos de capitalização: nos casos envolvendo CAP/PIC, a prova de resgates realizados pelo autor foi apontada como fundamento para a improcedência do pedido.
7. Cadeia de empréstimos
Complexidade da matéria: a reconstrução de cadeias sucessivas de empréstimos exige análise individualizada das contratações e dos efeitos que a decisão poderá produzir sobre cada operação.
Portabilidade e litisconsórcio passivo necessário: quando a controvérsia recair sobre o contrato originário de uma portabilidade, a Força-Tarefa está mapeando as hipóteses em que deverão ser incluídas no polo passivo todas as instituições cujas esferas jurídicas possam ser atingidas pela sentença.
8. Facematch
Índice de similaridade: o sistema de biometria facial trabalha com margem de proximidade, geralmente superior a 80%, e está sujeito a variações naturais que impedem a utilização de 100% como referência absoluta.
Valoração da prova: o percentual de similaridade não deve ser examinado isoladamente. A conclusão deverá considerar o conjunto probatório.
9. Revelia
10. Nulidade de contratos firmados por representante legal sem autorização judicial
- A ausência de autorização torna o negócio nulo;
- Determinar a restituição simples dos valores descontados;
- Sem dano moral: sob o fundamento de que não houve demonstração de prejuízo à subsistência e a quantia foi depositada em benefício da parte;
- Determinar a devolução integral da quantia pela parte.
11. IRDR 91/TJMG — prévia tentativa de solução extrajudicial
Rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir com base no fundamento da pretensão resistida.
12. Distribuição dos ônus sucumbenciais
Alinhamento do Núcleo — padronização e novos entendimentos
Núcleo de Justiça 4.0 — 1ª Instância · TJMG · Alinhamento de 16/09/2026
Três blocos: a formatação-padrão das minutas (relatório e dispositivo), outros pontos de uniformização do trabalho e o novo entendimento sobre juros remuneratórios, que muda a forma de calcular a abusividade.
Formatação
- Negritar as divisões de cada tópico.
Relatório
- Ater-se exatamente ao que as partes alegaram na inicial e em sede de contestação. Em caso de divergência com as provas dos autos (data/dados de contrato, veículo etc.), o esclarecimento vai na fundamentação — o relatório reproduz fielmente os relatos das partes.
- Relatório sempre objetivo, sem repetição dos pedidos e argumentos do autor (a minuta de IA no modo longo adora repetir).
Dispositivo
- Procedência e improcedência: manter de forma simples.
- Parcial procedência: enumerar o que foi acolhido e fechar com a improcedência dos demais pedidos.
- Tutela de urgência: constar sempre no dispositivo a confirmação ou a revogação da tutela eventualmente existente nos autos — ainda que deferida em 2ª instância. Texto simples ("JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, mantendo a decisão que indeferiu a tutela" etc.). Lembrar que somente o dispositivo faz coisa julgada.
- Capitalização diária com parcial procedência e manutenção da decisão que indeferiu a tutela: constar essa referência e até uma fundamentação sucinta, porque o pedido é acolhido mas se entende ausente a probabilidade do direito pelo baixo proveito econômico.
x) …
y) …
z) …
Julgo improcedentes os demais pedidos.
1. Links de sites (Detran, BACEN etc.)
Mencionar o link apenas se for de acesso direto, sem necessidade de login. Se a página exigir login (gov.br etc.), entrar com o próprio acesso, tirar um print e colar a página na minuta; embaixo, constar apenas a fonte.
2. Citações
Padronizar as citações — às vezes aparecem recuadas, às vezes não.
3. Julgados
Negritar o trecho do julgado que interessa.
4. Litigância de má-fé
Condenação nos casos em que se julga improcedente o pedido de inexistência do débito não é automática: improcedência não significa, necessariamente, litigância.
- Se a ação for contra fundo de investimento, em princípio não haveria condenação (anotação em nome de PJ distinta da dívida originária).
- Analisar sempre o argumento inicial da parte: se desconhece por completo a dívida e há prova robusta da existência, é caso de condenação. Se apenas "discorda" etc., não. Tem que analisar o caso.
5. Dano moral em fraude
Mesmo raciocínio — depende do caso concreto. Se houve certo nível de responsabilidade do banco, mas com corresponsabilidade da vítima, sem dano moral.
6. Revelia
O réu revel deve ser intimado para produção de provas.
7. Honorários — base de cálculo distinta
Na condenação em honorários advocatícios, bases de cálculo distintas para autor e réu.
Condeno a parte ré a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios ao patrono da ré, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte demandada (correspondente à diferença entre o valor atualizado da causa e o valor da condenação), conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Vedada a compensação dos honorários, conforme art. 85, § 14, do CPC.
8. Emenda à inicial
Simplificar o relatório já iniciando pelo relato do autor correto (após a emenda). Pode-se abrir com redação do tipo: "FULANO DE TAL, após emenda, alegou…".
O 1,5× passa a incidir só sobre a taxa mensal
Haverá orientação mais detalhada em reunião, mas a declaração de abusividade dos juros remuneratórios muda. Até aqui o fator de 1,5× era calculado sobre os juros mensais e anuais. Passa-se a adotar apenas os juros mensais, postergando a apuração da taxa anual para a fase de cumprimento de sentença.
Por quê: os juros anuais não devem ser computados pela mera soma de 12 parcelas de juros mensais — esse cálculo serve para juros simples. Na capitalização, os juros anuais não correspondem à soma dos mensais: são capitalizados.
Para que a correção guarde coerência com o próprio regime de capitalização que rege o contrato, no qual os juros incidem e se acumulam mês a mês, a majoração de uma vez e meia deve incidir exclusivamente sobre a taxa média mensal do BACEN, por ser esta a base primária e efetivamente operante na formação do saldo devedor, devendo a taxa anual correspondente ser apurada posteriormente, não por multiplicação direta, mas pela capitalização composta da taxa mensal já corrigida.
Antes de usar: todo prompt é um ponto de partida
Os prompts abaixo foram escritos a partir de casos concretos já julgados e carregam os dados daqueles processos — taxas de juros, valores de dano moral, datas, percentuais de sucumbência e a descrição dos fatos assentados. Nenhum deles deve ser usado como está. Antes de submeter, leia o processo, confira cada instrução contra o que efetivamente consta dos autos e ajuste resultado, preliminares, tutela, valores e fundamentos ao caso em suas mãos. Instrução copiada sem conferência é a origem mais comum de sentença com fato ou número que não pertence ao processo.
Os prompts são modelo de estrutura, não de conteúdo: a arquitetura de tags (resultado, preliminares, tutela, sucumbência, protocolo anti-alucinação) é o que se reaproveita. E o resultado continua sujeito à regra de sempre — passagem pelo Agente Sentinela e leitura humana integral antes do envio para assinatura.
Extrai os encargos do PDF com a cláusula e a página de origem de cada valor, compara a taxa com a série do BACEN da mesma espécie e época (parâmetro de 1,5× do TJMG) e aplica os testes de capitalização, tarifas e encargos de mora. Relatório de apoio — não é minuta, e cada número precisa ser conferido na cláusula citada.